Em 1994, a Lei 8852, criou a expressão “os vencimentos”, que são: Vencimento + vantagens (GAI), na qual o vencimento seria padrão e as vantagens a GAI. A lei não foi revogada, logo, usa-se as expressões “remuneração” e “vencimentos”.
Existem vantagens que são permanentes e não se perde quando aposenta (é quando o legislador diz que incorpora)
As vantagens incluem:
- G – gratificações (DAS, gratificação natalina [13o])
- A – Adicionais (atividade insalubre, serviço extraordinário, adicional noturno)
- I – Indenizações (diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio-moradia)