1 de março de 2012

A relação entre o Estado e o indivíduo na era digital

O crescente uso dos dispositivos eletrônicos facilita a comunicação entre as pessoas, instituições e o Governo. Thomas Friedman, em seu best-seller O mundo é plano, demonstra que a disponibilidade dos meios de comunicação, a Internet, dentre outros, encurtaram as distâncias geográficas; achataram o mundo.
De acordo com a Anatel são mais de 230 milhões de celulares ativos. Todos os municípios, menos um, possuem cobertura celular. A Internet já é utilizada por cerca de 80 milhões de brasileiros, de acordo com o IBOPE. A FEBRABAN divulgou que, em 2010, uma em cada quatro transações bancárias foram realizadas pela Internet. Essa nova realidade muda a forma com que as pessoas e empresas se relacionam e exige também mudanças na relação entre o Estado e o indivíduo.
Em 2000 foi criado o Governo Eletrônico. Inicialmente, um composto de diretrizes para a universalização dos serviços públicos. Hoje, desde a União, Estados e Municípios possuem portais na Internet com diversos serviços, como 2ª via dos tributos, consulta a dados cadastrais etc. A Receita Federal, por exemplo, disponibiliza todos os serviços possíveis em agências físicas também pela Internet, 24h, a partir de qualquer lugar.
A desmaterialização dos processos públicos facilitou a criação dos centros de atendimento integrado ao cidadão, em Goiás, chamados Vapt-Vupt; acelerou o tempo de atendimento, uma vez que grande parte das demandas é atendida por sistemas informatizados em tempo real; desburocratizou processos; aumentou a eficiência da máquina estatal.
Em São Paulo, até mesmo as mídias sociais são usadas no relacionamento entre o cidadão e o Estado. O Governo do Estado mantém 37 perfis no twitter (um para cada órgão), 6 blogs, 8 canais no Youtube dentre outras ferramentas.
Os investimentos para o crescimento do governo eletrônico devem continuar de forma prioritária nos três poderes, abrangendo o máximo de órgãos, repartições e autarquias. Esse caminho acelera o cumprimento dos objetivos fundamentais da República descritos no Artigo 4º da nossa Constituição Federal.

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