14 de abril de 2012

Lei 8112: Remuneração

Remuneração NÃO é salário. Remuneração é o vencimento mais as vantagens (gratificados permanentes) de caráter pessoal. É irredutível nos vencimentos e nas vantagens permanentes e NÃO pode ser menor que o Salário Mínimo


Em 1994, a Lei 8852, criou a expressão “os vencimentos”, que são: Vencimento + vantagens (GAI), na qual o vencimento seria padrão e as vantagens a GAI. A lei não foi revogada, logo, usa-se as expressões “remuneração” e “vencimentos”.

Existem vantagens que são permanentes e não se perde quando aposenta (é quando o legislador diz que incorpora)

As vantagens incluem:

  • G – gratificações (DAS, gratificação natalina [13o])
  • A – Adicionais (atividade insalubre, serviço extraordinário, adicional noturno)
  • I – Indenizações (diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio-moradia) 


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